Jurídico

29/11/2013 14h52
CONVENÇÃO COLETIIVA 2013//2014 - NOVOS PISOS SALARIAIS 2013/2014
PVR

Cargo Piso

Mensageiro Motociclista: R$ 1.000,00
Mensageiro Ciclista: R$ 800,00
Setor Administrativo: R$ 972,00
Para as empresas que pagam por Ponto Valor Referência (PVR), o valor deste é de no mínimo R$ 6,82 (seis reais e oitenta e dois centavos).

VALE-REFEIÇÃO
O vale-refeição passou a ser de R$ 10,00 (dez reais), por dia de trabalho, lembrando que as empresas que aderiram ao PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador), podem exigir a participação do funcionário no custo da refeição.

CESTA BÁSICA
Os itens que compõem a cesta básica são 10 kg de arroz agulhinha tipo 1; 02 kg de feijão carioquinha tipo 1; 02 latas de óleo de seja; 02 pacotes de 500g de macarrão com ovos; 500g de pó de café; 04 kg de açúcar refinado; 01 kg de farinha de mandioca crua; 01 kg sal refinado; 01 kg de farinha de trigo; 01 goiabada de 300g e 01 lata de 520g de extrato de tomate. Para quem fornece vale alimentação, o valor é de R$ 50,00 (cinquenta reais).

SEGURO DE VIDA
Os valores de indenização foram majorados para R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) e o auxílio funeral para R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).

CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL
Conforme aprovado em assembleia do setor e previsto na cláusula 53ª da Convenção Coletiva em vigor, todas as empresas abrangidas pela mesma deverão recolher a Contribuição Assistencial Patronal no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), que poderá ser parcelada em 04 vezes no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) com datas de pagamentos para os dias 15/07, 15/08, 15-/09 e 15/10.

DÚVIDAS SOBRE A CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO?
Ligue para o SEDERSP (11-2209-0558) ou envie um e-mail para adm@sedersp.com.br

PAGAMENTO DO SALÁRIO - FAMÍLIA

Por força da Lei n.º 4.266/63, as empresas estão obrigadas a pagar aos seus empregados que tenham filhos com até 14 anos de idade, o salário – família.

Para o empregado fazer jus ao direito, basta apresentar a certidão de nascimento do filho ou filha, se for adotivo, basta apresentar o documento de adoção, e já no próximo salário receberá o valor integral ou proporcional aos dias trabalhados.

Entretanto, a lei citada, impõe limites salariais, ou seja, com base na Portaria Interministerial MPS/MF n.º 15/13, para quem ganha até R$ 646,55, o valor do salário-família é de R$ 33,16, e quem ganha acima deste valor até R$ 971,78, o salário-família é de R$ 23,36. Os valores são pagos para cada filho, e quem ganha acima de R$ 971,78 não tem direito ao benefício, e quando o filho completa 15 anos cessa-se o direito.

Caso queira mais detalhes sobre a Lei do salário – família e outras informações jurídicas, ligue para o SEDERSP, tel.: 11-2209-0558 ou pelo e-mail adm@sedersp.

Adauto Bentivegna Filho
OAB/SP152470
Tel.: (11) 2967-0939