Jurídico

01/11/2016 11h10
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

Pelo presente Edital de Convocação de Assembleia Geral Extraordinária, fixado na sede do Sindicato na Avenida Paulista, nº 726, 17º andar, Cj. 1.707, Bairro Bela Vista, São Paulo-SP, Cep: 01310-910, e no site do sindicato, http://www.sedersp.org.br/, fone 4949-9563, e-mail: diretoriaexecutiva@sedersp.org.br, atendimento@sedersp.org.br, nos termos dos artigos 14º, 15º e incisos, 16º, 18º, 19º, 20º e 21º, todos do Estatuto Social, o SEDERSP- Sindicato das Empresas de Distribuição das Entregas Rápidas do Estado de São Paulo, CNPJ/MF nº 05.300.303/0001-43, convoca todos os empresários, associados ou não, pertencentes à Categoria Econômica das Empresas de Distribuição das Entregas Rápidas do Estado de São Paulo, para participarem da assembleia geral extraordinária a ser realizada no dia 05/11/2016 no seguinte endereço: Avenida Deputado Benedito Matarazzo, nº 12.109, Vila Tatetuba, São José dos Campos-SP, Cep. 12220-610, Di Giulio Hotel, Salão Azul, às 9h00 em primeira convocação ou, caso não seja atingido o quorum necessário, às 09hs30min em segunda convocação, quando será instalada com qualquer número de presentes (art. 21º do Estatuto Social), para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia:

1- Deliberar e aprovar ou não a pauta de reivindicações encaminhada pelo SINDMOTOVALE-SINDICATO DOS TRABALHADORES EM VEÍCULO MOTOCICLETA, MOTONETA E SIMILARES DE S.J. CAMPOS, VALE DO PARAIBA E REGIAO (Aparecida, Areias, Arujá, Bananal, Bertioga, Caçapava, Cachoeira Paulista, Campos do Jordão, Canas, Caraguatatuba, Cruzeiro, Cunha, Francisco Morato, Guaratinguetá, Igaratá, Ilhabela, Jacareí, Jambeiro, Lavrinhas, Lorena, Monteiro Lobato, Paraibuna, Pindamonhangaba, Piquete, Queluz, Redenção da Serra, Roseira, Santa Branca, Santa Isabel, Santo Antônio do Pinhal, São José do Barreiro, São José dos Campos, São Luís do Paraitinga, São Sebastião, Silveiras, Taubaté, Tremembé e Ubatuba).

2- Debater e, se for o caso, elaborar novas reivindicações a serem encaminhadas ao sindicato profissional acima identificado.

3- Autorizarem a diretoria do sindicato a promover a negociação coletiva de trabalho e assinar respectiva convenção para o período de 2016/2017.

São Paulo, 01 de novembro de 2.016.

FERNANDO APARECIDO DE SOUZA
Presidente