Jurídico

07/06/2016 12h00
SEDERSP assina Convenção Coletiva com Osasco e região

O SEDERSP, único sindicato representativo da categoria patronal do Estado de SP, assinou mais uma Convenção Coletiva com o setor motofretista. Dessa vez, a negociação foi feita com o SIMOSASCO, sindicato laboral que representa as cidades de Barueri, Cajamar, Carapicuíba, Cotia, Embu das Artes, Embu-guaçu, Itapecerica da Serra, Itapevi, Jandira, Juquitiba, Osasco, Pirapora do Bom Jesus, Santana de Parnaíba, São Lourenço da Serra, Taboão da Serra e Vargem Grande Paulista.

As partes fixaram a vigência de período entre 1º de maio de 2016 a 30 de abril de 2017, tendo como data base da categoria o dia 1º de maio e firmaram reajuste salarial de 4%.

Dentre os artigos dessa convenção, destaque para o que se refere às condições de trabalho e infração às empresas que descumprirem a legislação. “Em caso de contratação de motofretista/motociclista em desacordo com o que determina a lei 12.009/09, as empresas de aplicativos eletrônicos pagarão uma multa de R$ 2.000,00, revertida em favor do trabalhador, de R$ 1.000,00, revertida em favor do sindicato profissional e R$ 1.000,00, revertida em favor do sindicato dos empregadores, por infração, além das penalidades cíveis, criminais e trabalhistas cabíveis”.

Outro dado importante nessa convenção foi a proibição de trabalho simultâneo para empresas de aplicativos eletrônicos. “Os trabalhadores motofretistas são proibidos de trabalhar concomitantemente (no mesmo horário) para as empresas de aplicativos eletrônicos e as demais empresas representadas pelo sindicato patronal”, caso isso ocorra, além de incorrer falta grave, os empregados poderão ser demitidos por justa causa e também deverão indenizar as empresas pelos prejuízos causados. Já as empresas de aplicativos também responderão pelos seus atos.

Vale destacar que essas medidas acima são fruto de um intenso trabalho jurídico do SEDERSP, sempre preocupado em proteger e respaldar os trabalhadores e empresários que agem de acordo com a lei motofretista.

Veja na íntegra essa Convenção Coletiva.

http://pontozap.com.br/ftp/CCT_2016-2017_Osasco_e_Regioes.pdf