Jurídico

23/01/2014 00h00
DECISÕES TIRAM ISS DA BASE DE CÁLCULO DOS TRIBUTOS FEDERAIS
A primeira notícia boa veio do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que tem sede em Brasília, que decidiu que o ISS não deve ser incluído no cálculo das contribuições ao PIS e COFINS.

Esta decisão surpreendeu a muita gente, porque os tribunais de outras regiões, como o de São Paulo, por exemplo, vêm decidindo em sentido contrário, e toda esta matéria ainda deve chegar no Supremo Tribunal Federal.

A segunda notícia sobre o assunto, vem do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que, julgando a inconstitucionalidade de uma lei da cidade de Poá, que permitiu que os contribuintes do ISS excluíssem da base de cálculo deste imposto os tributos federais, o referido tribunal entendeu que é constitucional a referida lei, o que trouxe um grande alivio tributário para as empresas instaladas em Poá.

É importante registrar que estas decisões só abrangem as pessoas envolvidas nos referidos processos, mas abrem brechas para questionamento judicial por outros contribuintes.


Adauto Bentivegna Filho
OAB/SP 152470