Jurídico

18/09/2013 14h50
DAS FÉRIAS
Com a chegada do final de ano, muitas empresas começam a programar as férias dos seus colaboradores para o começo do ano, principalmente nos meses de janeiro e fevereiro, quando tradicionalmente ocorre queda da atividade econômica.

O direito a férias ocorre quando o empregado completa 12 (doze) meses de vínculo empregatício, e a partir de então a empresa é obrigada a conceder-lhe 30 (trinta) dias de descanso, porém, o mês que ele irá gozar este benefício é o que melhor aprouver para a empresa. Lembrando que a empresa deve definir isto dentro de 12 (doze) meses após o período que o colaborador passou a ter direito a férias, pois, do contrário, terá que pagar em dobro o valor da mesma.

Entretanto, a concessão de férias para familiares que trabalham na mesma empresa tem que ser no mesmo período, salvo se isto trouxer prejuízos para a empresa. O empregado estudante menor de 18 (dezoito) anos tem direito a gozar suas férias na mesma época das férias escolares.

A empresa é obrigada a dar o aviso de férias 30 (trinta) dias antes de o colaborador gozá-las, e deverá fazer o pagamento da mesma até 02 (dois) dias antes do início das férias.

O valor das férias é o valor do salário do colaborador acrescido de mais 1/3 (um terço).

O colaborador poderá vender 1/3 (um terço) das suas férias, ou seja, passando então a desfrutar somente de 20 (vinte) dias, mas para tal deve requerê-lo até 15 (quinze) dias antes do período de completar 12 (doze) meses para aquisição de novo direito a férias. No direito do trabalho esta prática é chamada de “abono pecuniário”.

Conforme dissemos acima, o período de gozo das férias é de 30 (trinta) dias, porém, este período é diminuído para 24 (vinte e quatro) dias se o empregado tiver mais de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas injustificadas; para 18 (dezoito) dias se tiver 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas injustificadas; 12 (doze) dias se tiver de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas injustificadas e perde direito a férias se tiver 33 (trinta e três) ou mais faltas injustificadas. Destacando que estas faltas tem que ocorrer no período aquisitivo de férias, ou seja, nos 12 (doze) meses que lhe darão direito a mesma.

Mais informações ligue para o SEDERSP, tel.: 11-2209-0558 ou envie e-mail para adm@sedersp.com.br.

Adauto Bentivegna Filho
Advogado