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18/05/2017 10h55
Texto de alerta do SEDERSP ao tomador de serviço é publicado em revista do setor

A Revista Motoboy Magazine, especializada em assuntos do setor de duas rodas, publicou em sua mais recente edição artigo do presidente do SEDERSP, Fernando Souza, de alerta ao tomador de serviço de motofrete.

Com o título “Vai pedir um serviço de motoboy? Fique atento a essa informação!”, Fernando destaca a importância de o contratante conhecer bem quem está contratando para a realização de trabalhos de distribuição de entregas rápidas.

Para quem ainda não leu o texto, segue, na íntegra:

Vai pedir serviço de motoboy? Fique atento e essa informação!

Fernando Souza

Atenção você, tomador de serviço. Sim, você mesmo que pede uma pizza, um remédio, quer enviar um presente, uma encomenda ou um documento a alguém e precisa do serviço de motofrete urgente, do tipo “pra ontem”, você conhece bem quem vai prestar esse atendimento? Não importa? Importa, sim, e muito.

Entenda o porquê dessa importância: Vamos começar pelas obrigações desse entregador, que se chama motofretista, popularmente conhecido como motoboy, daí você vai perceber o quanto é imprescindível saber quem contratar:

Usar a motocicleta hoje para enviar e receber entregas de modo rápido já faz parte da rotina do brasileiro, principalmente em se tratando de grandes cidades, onde o trânsito é caótico e a vida precisa seguir.

Muito bem, falamos em vida, e quando o assunto é trafegar sobre duas rodas, todo cuidado é válido, e isso, claro, não poderia - e não pode - ser diferente para o motoboy e, consequentemente, para o seu empregador - o patrão -, que preza pela vida de seus funcionários. Mas onde você entra nisso tudo? Calma, logo entenderá.

Vamos citar São Paulo, por exemplo, onde para um motoqueiro ter o direito de trabalhar como motoboy, ele tem que primeiramente solicitar o Condumoto, que é o certificado de capacitação para o transporte de pequenas cargas, mas, para isso ele deve antes passar por um curso de 30 horas de qualificação profissional, regulado pela resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contram), exigido pela lei federal 12009/09.

Existe uma série de outras obrigações antes de subir numa motoca e sair fazendo entregas, aliás, o entregador deve ter no mínimo 21 anos e estar habilitado por pelo menos dois anos em carteira na Categoria A. Na capital paulista, há outras restrições, entre elas a moto deve ter placa vermelha. Além dessa parte burocrática, o motofretista deve utilizar equipamentos obrigatórios de segurança, que incluem o uso de coletes com refletores, protetor de motor “mata-cachorro”, aparador de linhas de pipas, baú para transporte, e também fazer inspeção semestral de todos os equipamentos obrigatórios. Ufa, bastante coisa, não é mesmo?

Ok, mas você ainda deve estar se perguntando: e o que eu tenho a ver com isso se eu só quero uma pizza, um documento, uma entrega???

Pois bem, agora entra a empresa que contrata esse motofretista para trabalhar para você: essa deve estar regularizada no município, possuir o termo de Credenciamento, estar inscrita CNJP e cadastro de contribuintes mobiliários. Também deve arcar com todos os direitos do motoboy, entre eles registro em carteira, 13º, férias, INSS, FGTS, periculosidade. Tá, “e o kiko”???

Então, se você contrata uma empresa que está em conformidade com a lei e essa, por sua vez, só contrata motofretistas que estão dentro dessa legislação, tudo bem, você pode pedir sua entrega, seu envelope, sua encomenda, a comida ou o que for tranquilamente...

Agora, se você, tomador, estiver ansioso para apenas ter em mãos a tal pizza ou receber/enviar outra entrega qualquer, sem se preocupar se o contratado (empresa/motoboy) trabalha dentro da legislação, você pode ter sérios riscos, caso ocorra algum dano no meio do percurso. Isso porque a lei 12009/09 estabelece corresponsabilidade ao tomador de serviço, ou seja, o responsável solidário, no caso você, que também tem a obrigação de reparar o problema da mesma forma que o causador. Portanto, caso o motofretista cause algum prejuízo a terceiros e não tenha condição de arcar com esse dano, a empresa que o contratou e o tomador de serviço são obrigados a fazer essa reparação. E isso vale também para os pedidos de entregas feitos via aplicativos, onde nesse o risco passa a ser maior, já que, no caso, a plataforma digital é apenas uma intermediária, ou seja, quem “paga o pato” num eventual acidente ou incidente é o motoboy, mas se esse não tiver como bancar, adivinha pra quem vai sobrar?

Voltando à nossa questão lá em cima, se você não conhece quem vai prestar o serviço de entregas rápidas, melhor rever esse conceito.

Para evitar dor de cabeça, procure empresas regulamentadas, assim você poderá receber sua encomenda com a tranquilidade que merece!

Fernando Souza é presidente do SEDERSP (Sindicato das Empresas de Distribuição das Entregas Rápidas do Estado de SP)