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21/03/2016 08h20
Empresário do setor: já pensou em contratar alguém com Síndrome de Down?

Todo dia 21 de março é celebrado o Dia Internacional da Síndrome de Down. Pensando justamente dessa data, postamos algumas informações sobre contratação para o mercado de trabalho. Então, já pensou nessa possibilidade para contratação em seu escritório?

Reconhecer-se como parte do mundo do trabalho fortalece o sentido de cidadania de jovens e adultos. No caso de pessoas com síndrome de Down, muitas vezes as próprias famílias se surpreendem com mudanças de atitude, uma vez que elas se sentem mais independentes e capazes de realizar seus desejos.

Empregar pessoas com síndrome de Down e outras deficiências intelectuais traz benefícios não apenas para os indivíduos, mas para as organizações. Para que a experiência seja positiva para todos, é fundamental enxergar as oportunidades de acordo com as potencialidades de cada um.

O artigo 27 da convenção da ONU sobre os direitos das pessoas com deficiência estabelece que todos têm direito a oportunidades iguais de trabalho. Muitos países, como o Brasil, contam com uma legislação trabalhista que favorece a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho, seja através de cotas ou de subsídios para as empresas contratantes.

É importante ressaltar que o trabalho não envolve apenas a pessoa e a empresa. Família, escola e sociedade precisam caminhar juntas na defesa da inclusão efetiva para que a entrada no mercado de pessoas com síndrome de Down possa se tornar uma realidade para todos.

Uma dica é procurar entidades que atuam nesse segmento. No portal movimentodown.org.br é possível encontrar informações sobre contratação, experiências inclusivas no mercado de trabalho e um banco de dados com vagas disponíveis para pessoas com a trissomia em todo o Brasil. Se você representa uma instituição interessada em oferecer oportunidades a este público, não deixe de se cadastrar. Profissionais com síndrome de Down que desejam se candidatar a uma vaga de emprego também podem fazer o cadastro no banco de dados de prestadores de serviços.

(Fonte: portal movimentodown.org.br – texto editado por pontoZap comunicação)