Notícias

28/05/2015 11h25
Consumidores devem receber comprovante de quitação anual de contas até esta semana

Atenção, empresário: essa informação é útil para você (pessoa física) e para a sua empresa também: Até o final do mês de maio, os consumidores (desde pessoa física ou jurídica) devem receber o comprovante de quitação anual. Este é o prazo máximo dado pela lei federal 12.007/09, que vale para todos os fornecedores públicos ou privados.

O recibo anual de quitação traz praticidade ao consumidor, pois, com o documento em mãos, não é necessário guardar todos os comprovantes mensais para comprovar a quitação das dívidas - apenas um comprovante para cada tipo de serviço (água, energia elétrica, TV a cabo, telefone) basta. Além disso, é importante preservar esses recibos para se proteger de eventuais cobranças indevidas.

No comprovante deverão constar os valores pagos de janeiro a dezembro do ano passado, ou, a partir do mês que o consumidor adquiriu o serviço. Vale lembrar que somente os clientes que não possuem nenhum débito com a empresa têm direito ao recibo.

Caso o consumidor não receba o comprovante de quitação anual, deve procurar primeiramente o fornecedor e solicitar, por escrito, a entrega do recibo. Se ainda assim o fornecedor não enviar o documento, o cliente deverá formular uma reclamação junto ao Procon de sua cidade. Em último caso, o consumidor poderá entrar com uma ação judicial, pleiteando a entrega do recibo anual.


Saiba por quanto tempo deve guardar cada tipo de comprovante:

5 anos
Tributos municipais, estaduais e federais;
água, luz, telefone e gás;
assistência médica;
mensalidade escolar;
honorários de profissionais liberais (advogados, médicos, dentistas, etc);
cartão de crédito;
condomínio

3 anos
aluguel

1 ano
Seguros em geral;
Despesas em hotéis

Outros:
Financiamento de imóvel: até o registro da escritura

Consórcio: até que a administradora oficialize a quitação e a transferência do bem para o nome do comprador;

Bens duráveis (eletrodomésticos, automóveis etc): durante a vida útil do produto.

(Fonte: Idec)