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07/12/2014 00h00
SEDERSP se posiciona sobre suspensão da Portaria 1565
O Sindicato das Empresas de Distribuição das Entregas Rápidas do Estado de São Paulo – SEDERSP esclarece sobre o deferimento do pedido da 20ª Vara da Justiça Federal da Seção Judiciária, que concedeu tutela antecipada suspendendo os efeitos da Portaria nº 1.565, de 13/10/2014, sobre o pagamento adicional de periculosidade para motofretistas.

Na ação, a Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas Não Alcoólicas - ABIR pede a suspensão da eficácia dessa Portaria, alegando que houve supressão das etapas do processo de regulamentação, ausência de participação efetiva da classe empregadora e precipitação da Comissão Tripartite em colocar em pauta a aprovação do anexo V (que trata das atividades e operações perigosas). Com esse deferimento, a portaria está suspensa até o julgamento final da ação.

Porém, vale salientar que esta suspensão pode ser cassada a qualquer momento, já que o Ministério do Trabalho e Emprego pode recorrer da decisão. Caso isso ocorra, as empresas que suspenderem os pagamentos das obrigações ficarão com um imenso passivo trabalhista a ser pago aos seus empregados, de modo que poderá trazer grandes prejuízos e até falência das empresas.

Diante deste cenário, a entidade decide não participar do mesmo posicionamento e ação proposta pela ABIR, mantendo o pagamento do adicional de periculosidade a todos os seus empregados motociclistas.