Notícias

15/04/2025 14h05
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
SEDERSP- SINDICATO DAS EMPRESAS DE DISTRIBUIÇÃO DAS
ENTREGAS RÁPIDAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, CNPJ/MF nº
05.300.303/0001-43.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL
EXTRAORDINÁRIA
Pelo presente Edital de Convocação de Assembleia Geral Extraordinária, nos
termos dos artigos 7º alíneas ‘b” e “c”, 14º, 15º e incisos, 18º, § 1º, alínea “a”,
§ 4º, 20º e 21º, todos do Estatuto Social, o SEDERSP- Sindicato das Empresas
de Distribuição das Entregas Rápidas do Estado de São Paulo, CNPJ/MF nº
05.300.303/0001-43, representado por seu diretor presidente, Sr. Fernando
Aparecido de Souza, brasileiro, empresário, portador da cédula de identidade
RG nº 23.481.216-3 SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o nº 127.084.428-80,
convoca todos os associados ou não, pertencentes à Categoria Econômica das
Empresas de Distribuição das Entregas Rápidas do Estado de São Paulo para
participarem de assembleia geral extraordinária a ser realizada no dia 24 de
abril de 2025 no seguinte endereço: Avenida Paulista, nº 726, 18º andar,
conjunto 1.303, Bairro Bela Vista, São Paulo-SP, CEP 01.310-910, às
17h30min em primeira convocação ou, caso não seja atingido o quorum
necessário, às 18h00min em segunda convocação, quando será instalada com
qualquer número de presentes (art. 21º do Estatuto Social), para deliberarem
sobre a seguinte ordem do dia:
a) Negociações Coletivas de data-base: diretrizes a serem observadas na
campanha salarial de data-base de 2025 com a Sindicato Profissional;
b) Análise, discussão e deliberação sobre pleitos contidos nas pautas de
reivindicações de todos os sindicatos de empregados (categoria
profissional) na base territorial do SEDERSP;
c) outorgar de poderes à diretoria do Sindicato: para assegurarem a garantia
de data-base, deliberar sobre a pauta de reivindicação, encaminhada pelos
sindicatos profissionais, agendarem tratativas diretas com os referidos
sindicatos profissionais, celebrarem Acordos Coletivos de Trabalho,
Convenções Coletivas de Trabalho ou Acordos em Dissídios Coletivos de
Trabalho, instaurar Dissídios Coletivos de Natureza Econômica ou
Jurídica, no âmbito da Justiça do Trabalho;
d) outorgar poderes ao Sindicato para participar das negociações nas fases
administrativas perante o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE);
manter em aberto a presente AGE até o encerramento da campanha
salarial;
e) Análise, discussão, deliberação e eventual fixação de valor da
Contribuição Assistencial patronal, com outorga de poderes à Diretoria,
para estabelecer os critérios da cobrança, conforme artigo 513, alínea “e”
da CLT, 8º da CF e 15º, XI do Estatuto Social; ou outra forma de
financiamento da entidade na forma da lei
f) Debater e deliberar sobre o prazo e modo para apresentação de oposição
acerca da obrigação de pagamento da contribuição estabelecida conforme
previsão acima (Tema 935 do E. STF);
g) Assuntos Gerais;
São Paulo, 15 de abril de 2025.
FERNANDO APARECIDO DE SOUZA – DIRETOR PRESIDENTE