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15/04/2025 14h05 |
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA |
SEDERSP- SINDICATO DAS EMPRESAS DE DISTRIBUIÇÃO DAS ENTREGAS RÁPIDAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, CNPJ/MF nº 05.300.303/0001-43. EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA Pelo presente Edital de Convocação de Assembleia Geral Extraordinária, nos termos dos artigos 7º alíneas ‘b” e “c”, 14º, 15º e incisos, 18º, § 1º, alínea “a”, § 4º, 20º e 21º, todos do Estatuto Social, o SEDERSP- Sindicato das Empresas de Distribuição das Entregas Rápidas do Estado de São Paulo, CNPJ/MF nº 05.300.303/0001-43, representado por seu diretor presidente, Sr. Fernando Aparecido de Souza, brasileiro, empresário, portador da cédula de identidade RG nº 23.481.216-3 SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o nº 127.084.428-80, convoca todos os associados ou não, pertencentes à Categoria Econômica das Empresas de Distribuição das Entregas Rápidas do Estado de São Paulo para participarem de assembleia geral extraordinária a ser realizada no dia 24 de abril de 2025 no seguinte endereço: Avenida Paulista, nº 726, 18º andar, conjunto 1.303, Bairro Bela Vista, São Paulo-SP, CEP 01.310-910, às 17h30min em primeira convocação ou, caso não seja atingido o quorum necessário, às 18h00min em segunda convocação, quando será instalada com qualquer número de presentes (art. 21º do Estatuto Social), para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: a) Negociações Coletivas de data-base: diretrizes a serem observadas na campanha salarial de data-base de 2025 com a Sindicato Profissional; b) Análise, discussão e deliberação sobre pleitos contidos nas pautas de reivindicações de todos os sindicatos de empregados (categoria profissional) na base territorial do SEDERSP; c) outorgar de poderes à diretoria do Sindicato: para assegurarem a garantia de data-base, deliberar sobre a pauta de reivindicação, encaminhada pelos sindicatos profissionais, agendarem tratativas diretas com os referidos sindicatos profissionais, celebrarem Acordos Coletivos de Trabalho, Convenções Coletivas de Trabalho ou Acordos em Dissídios Coletivos de Trabalho, instaurar Dissídios Coletivos de Natureza Econômica ou Jurídica, no âmbito da Justiça do Trabalho; d) outorgar poderes ao Sindicato para participar das negociações nas fases administrativas perante o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE); manter em aberto a presente AGE até o encerramento da campanha salarial; e) Análise, discussão, deliberação e eventual fixação de valor da Contribuição Assistencial patronal, com outorga de poderes à Diretoria, para estabelecer os critérios da cobrança, conforme artigo 513, alínea “e” da CLT, 8º da CF e 15º, XI do Estatuto Social; ou outra forma de financiamento da entidade na forma da lei f) Debater e deliberar sobre o prazo e modo para apresentação de oposição acerca da obrigação de pagamento da contribuição estabelecida conforme previsão acima (Tema 935 do E. STF); g) Assuntos Gerais; São Paulo, 15 de abril de 2025. FERNANDO APARECIDO DE SOUZA – DIRETOR PRESIDENTE |
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