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27/07/2021 17h00
Lei que autoriza a Prefeitura de São Paulo a taxar empresas de aplicativo é sancionada

O prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes, sancionou nesta terça-feira, 26, a Lei 17.584, que autoriza o Poder Executivo a cobrar preço público das empresas que exploram atividades econômicas intensivas no uso do viário urbano, incluindo os aplicativos de transportes e de entregas, tais como Uber, iFood, Rappi, dentre outros.

A proposta de taxação dos aplicativos, aprovada no dia 16 deste mês na Câmara Municipal, é de autoria dos vereadores Milton Leite (DEM) e Adilson Amadeu (DEM).

Na ocasião, Amadeu reforçou que a taxa será cobrada das empresas de aplicativo, e não diretamente dos usuários, tendo como objetivo aumentar a arrecadação do município. O parlamentar vê como legítima essa compensação à cidade de São Paulo e que “todo o impacto viário, de tráfego e ambiental está na capital, mesmo nos casos de empresas que migraram suas sedes para outros municípios não sendo justo que o paulistano arque impactos”.

Segundo o texto aprovado, a taxa poderá ser cobrada em qualquer atividade que comece, termine ou passe pela capital paulista, e o valor pode ser definido por quilômetro percorrido, por viagem ou os dois juntos, por exemplo, considerando o impacto de cada atividade no meio ambiente, no trânsito ou no gasto que a prefeitura terá com a infraestrutura da cidade. Caberá ao Executivo definir o valor da taxação.
Vale destacar que na semana passada a Revista Veja publicou reportagem sobre a tentativa de as empresas de aplicativos em barrar a emenda aprovada na Câmara, alegando já serem tarifadas na capital paulista e que mais um tributo iria prejudicar preços ao consumidor e reduzir a renda do entregador.

POSICIONAMENTO DO SEDERSP

A capital paulista é a cidade com maior abrangência desse tipo de serviço e, paralelo a essa atividade desses aplicativos delivery, existem empresas formais que atuam na cidade com entregas rápidas pagando todos os seus impostos e taxas municipais.

O SEDERSP entende que essa lei trará um equilíbrio entre esses aplicativos e as empresas que atuam na formalidade, arcando com os mesmos deveres e obrigações tributárias das formais.

“Argumentar que essa cobrança irá afetar o bolso do consumidor e prejudicar o entregador com redução de renda é, mais uma demonstração de que falta responsabilidade social por parte desses aplicativos”. De fato, nem o paulistano, tampouco as empresas formais, que atuam na capital pagando seus impostos, taxas e obrigações, devem arcar com esses impactos negativos oriundos do serviço de entregas rápidas e outros aplicativos de transporte, sejam eles sediados na capital ou não. Esse texto, agora sancionado, foi um excelente projeto dos parlamentares que propuseram a emenda iniciativa – Fernando Souza, presidente do SEDERSP.

(Imagem: Agência Brasil)