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06/04/2021 13h20
Receita Federal investiga aumento de pejotização no país

Reportagem interessante publicada no portal Contábeis. Vale lembrar que alguns aplicativos de entregas atuam na contratação de PJs justamente para se livrar dos direitos trabalhistas de seus entregadores, por essa razão, o SEDERSP compartilha aqui essa notícia. Veja:

Um levantamento realizado pela Revelo, empresa de tecnologia para recursos humanos, mostrou um aumento de 36% nas contratações na modalidade PJ dentro das empresas entre março e maio do último ano.

Na prática, ao invés dos profissionais serem contratados com carteira assinada (CLT) , acabam firmando acordos entre pessoas jurídicas.

A pessoa jurídica, ou PJ, paga cerca de um terço de tributos em comparação a um empregado com carteira assinada, mesmo exercendo tarefas idênticas na mesma empresa.

Para a Receita Federal, a prática conhecida como pejotização não passa de manobra para que as instituições possam reduzir alíquotas e sonegar impostos.

Pejotização
Entre as estratégias de fiscalização da Receita Federal está a pejotização. A operação concentra esforços para garantir a correta arrecadação de tributos pelos contribuintes.

Penalidades
É considerada irregularidade nos casos em que a constituição da personalidade jurídica é simulada apenas para reduzir a carga tributária.

Além de reconhecer o vínculo empregatício na esfera trabalhista, a prática também traz consequências tributárias como desconsideração de pessoa jurídica, cobrança dos valores não recolhidos a título de contribuições previdenciárias e até créditos da contribuição ao PIS e da Cofins.

Além disso, se a empresa contratante mantiver pejotização de muitos trabalhadores, a dívida trabalhista pode inclusive superar os limites da empresa, porque a caracterização de ato ilícito alcança até mesmo o patrimônio dos sócios e o volume de recursos para cobrir todos os encargos que não foram pagos por um período longo pode ser grande.

Para evitar estes riscos, o ideal é que o empregador observe em quais casos é possível a contratação de Pessoa Jurídica de forma que realmente não caracterize a fraude à legislação.

(Com informações do Portal Contábeis/ Imagem: Agência Brasil)