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18/11/2014 09h35
“La garantia soy yo” – veja artigo

*Por Angelúcio Piva

Hoje em dia as pessoas estão mais receosas e, portanto, mais seguras da necessidade de procurar prestadores de serviço que trabalhem na conformidade da lei, visto o aumento de ocorrências de reclamações em esferas cíveis, trabalhistas e até criminais.

Para se contratar um serviço de motofrete, por exemplo, é importante saber em quais condições o prestador desse serviço está atuando, e se seus profissionais trabalham dentro das regulamentações estabelecidas através da lei federal 12.009/09 para exercer essa atividade, que prevê responsabilidade solidária do tomador de serviço por danos cíveis advindos do descumprimento das normas relativas ao exercício da atividade e da profissão.

Até aí, ok. O contratante pode pensar: “Se ele fizer o que solicitei, tudo bem, não me importo em qual situação ele trabalha”.

Pois bem, mas se esse motoboy presta um mau serviço, a quem o contratante vai recorrer? E se ele se acidentar, o que pode acontecer? Um bom exemplo disso são os atendimentos prestados por meio de aplicativos, que foram criados para aproximar o tomador de serviços do motofretista - hoje, grande parte desse serviço está na ilegalidade.

Nos contratos de uso desses aplicativos, há a previsão de que, caso ocorram problemas com o serviço prestado, ou com o profissional que presta o serviço, o fato deve ser solucionado entre o usuário e o entregador, limitando a responsabilidade apenas na aproximação de ambos.

Que garantia tem, então, um cliente, caso ocorra algo errado, desde um extravio, atraso, mau atendimento, acidente ou algo semelhante com o motoboy ou terceiro? A resposta é: nenhuma. Fica a tal frase clichê, case de uma campanha publicitária de sucesso: “la garantia soy yo”.

Essa alegação dos agenciadores de aplicativos até seria válida se não houvesse a cobrança de uma taxa por serviço efetuado, que é imputada ao motofretista, já que é o responsável pelo aplicativo quem faz a gestão do faturamento e repassa os valores recebidos ao motociclista. Porém, como alegar isenção de responsabilidade, visto que os proprietários dessas empresas são os que recrutam e selecionam a mão de obra para tal fim?

Vale salientar a importância da tecnologia diante da globalização a qual vivemos, porém, resta saber se esse recurso tecnológico está presente para mascarar e disseminar a informalidade. Ou seja, no caso de uma contratação, o tomador deve saber se o prestador trabalha de acordo com a lei.

Motofretistas: E estes, que garantias têm?

Se por um lado, o contratante não possui total garantia de um bom serviço prestado, por outro, o próprio motofretista também não é isento de sofrer consequências, ante um trabalho fora das garantias asseguradas.

Se um profissional que trabalha regularmente registrado em empresas de motoboy se acidenta, esse tem garantido por lei um salário de contribuição pago pelo INSS e estabilidade de 12 meses junto ao empregador, além de garantias previstas na norma coletiva.

Agora, se ocorrer um afastamento por acidente do motoboy que estiver a serviço de algum aplicativo ou tomador, sem nenhuma garantia que é reservada por lei aos profissionais motofretistas, quem será responsabilizado pelo fato é o solicitante do serviço, que nos termos da Lei 12.009/09 é responsável pelo descumprimento das normas estabelecidas para o exercício da profissão.

Com base nessa realidade, fica a conclusão: O contratante deve se preocupar SIM com as circunstâncias em que o motoboy trabalha, afinal de contas, se ele utiliza um serviço de motofrete e esse entregador, no percurso do trabalho ocasiona dano a alguém, se acidenta, ou, pior, vem a óbito, qual será o futuro da família desse motoboy,do terceiro e do próprio contratante, se tiver utilizado um serviço irregular?

É importante ressaltar que o trabalho de motoboy deve ser realizado somente por empresas especializadas e com profissionais capacitados, assim como alguém que transporta produtos perigosos que tem vários quesitos de segurança a serem cumpridos e ter habilitação especifica para fazer essa atividade. Ou seja, ao contratarmos um serviço, precisamos, SIM, saber se este está nas conformidades da lei, para que não haja conivência com a ilegalidade.

*Angelúcio Piva é assessor jurídico do SEDERSP