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23/01/2014 00h00 |
DACON - Extinção para os Fatos Geradores Ocorridos a partir de 01/01/2014 |
Por meio da Instrução Normativa nº 1.441, de 20/01/2014, publicada no DOU de 21/01/2014, o Secretário da Receita Federal do Brasil extinguiu o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (DACON) para os fatos geradores que vierem a ocorrer a partir de 01/01/2014. Essa extinção aplica-se também aos casos de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total que ocorrerem a partir de 01/01/2014. Na hipótese de ser necessária a apresentação de DACON, original ou retificador, relativo a fatos geradores ocorridos até 31/12/2013, deverá ser efetuada com a utilização das versões anteriores do programa gerador, conforme o caso. Fonte.: Cenofisco |