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12/11/2020 09h00
iFood não faz repasse de valores e terá de indenizar entregador

O juiz do 2ª Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia, no Distrito Federal, decidiu que o iFood deve indenizar entregador que ficou três meses sem receber os repasses que lhe eram devidos.

O autor explica que, em maio deste ano, seu cadastro foi liberado no aplicativo da ré e assim passou a prestar serviço de delivery. O entregador conta que no momento em que percebeu que a conta informada estava inativa, prontamente já alterou o cadastro.

Ele ainda afirma que, mesmo depois de ter cadastrado uma nova conta, ainda ficou sem receber os repasses referente ao período de 14 de maio a 14 de agosto. Por isso o autor requer que o aplicativo de entrega de refeição repasse o valor retido e o indenize pelos danos morais sofridos.

A empresa, em sua defesa, argumentou que o entregador é o responsável pelas informações fornecidas. Ainda alega que o repasse apenas não ocorreu normalmente porque os dados que foram indicados pelo autor não eram válidos.

O magistrado analisou o caso e destacou que o autor apresentou os documentos que apontam o ganho do período de maio a agosto e a conta cadastrada. De acordo com o julgador, a ré não impugnou os documentos e as alegações postas pelo autor. Por isso, no entendimento do juiz, a ré deve pagar o valor que está disponível no aplicativo.

O entregador deve ser indenizado pelos danos morais suportados, "os aborrecimentos e transtornos que ele efetivamente passa (passou), que não recebeu o que lhe era devido, sem que a ré buscasse meios para resolver o problema, mesmo após comunicada, são susceptíveis, no meu juízo, de ensejar indenização", explicou o julgador.

Isto posto, o iFood foi condenado a pagar ao autor a quantia de R$ 1.500 a título de danos morais e a repassar o valor de R$ 5.472,61, que está disponível no aplicativo. Com informações da assessoria do TJ-DF.

(As informações são do site Conjur)