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26/10/2020 09h00
Governo de São Paulo publicará a localização de todos os radares em estradas estaduais
O Governador João Doria sancionou a Lei 17.294/2020 para que o Governo de São Paulo publique a localização de todos os radares instalados nas rodovias estaduais paulistas, sejam fixos, móveis, estáticos ou portáteis.

A publicação será diária, com localização, horário de funcionamento dos dispositivos e seus respectivos limites de velocidade. A iniciativa foi proposta pelo deputado Ricardo Madalena, com o projeto de lei 679/206. Atualmente, já está disponível a localização de radares fixos.

A medida será implantada em 90 dias, conforme prevê a Lei 17.294, sancionada pelo Governador João Doria, publicada no Diário Oficial do Estado em 23 de outubro.

Os radares estáticos (em tripés) são operados em pontos pré-determinados no período diuturno, ou seja, enquanto há luz solar. Já os radares portáteis são operados pela Polícia Militar Rodoviária em cronograma estabelecido pelo comando rodoviário.

Veja abaixo o texto da lei:
Lei nº 17.294, de 22 de outubro de 2020
Dispõe sobre a obrigatoriedade de a Administração Pública Estadual divulgar em seu site institucional a localização de todos os radares de fiscalização e os respectivos limites de velocidade.

O governador do Estado de São Paulo: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º – A Administração Pública Estadual fica obrigada a manter disponível em seu site institucional a localização e o horário de funcionamento de todos radares, fixos, móveis, estáticos ou portáteis, de fiscalização de velocidade em todo o Estado, além da velocidade limite de cada um.
Artigo 2º – Vetado
I vetado
II – vetado
III – vetado
IV – vetado
Artigo 3º – O disposto nesta lei aplicar-se-á a quaisquer radares que vierem a ser utilizados pelo Estado, mesmo que não indicados no artigo 2º desta lei. Artigo 4º – Vetado.
Artigo 5º – A Administração Pública Estadual deverá assegurar a implantação e execução desta lei no prazo máximo de 90 (noventa) dias após sua publicação.
Artigo 6º – As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Artigo 7º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

(Portal do Governo de SP)