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28/09/2020 09h00
UOL compara projetos de Lei 130 e 578, recém-aprovados em primeira votação em São Paulo

No último dia 21, o portal UOL voltou a falar sobre os Projetos de Lei na Câmara de São Paulo, os PLs 130/ 2019 e o 578/2019, recém-aprovados em primeira votação, fazendo um comparativo entre os dois textos.

A reportagem destacou o conteúdo de cada projeto, mostrando que ambos, apesar de parecerem semelhantes, não seguem o mesmo alinhamento quando o assunto são os aplicativos e citou quem os apoia, sendo o PL 130, do vereador Camilo Cristófaro com coautoria do vereador Zé Turim, apoiado pela Amabr (Associação dos Motofretistas de Aplicativos e Autônimos do Brasil) e o PL 578, de autoria da Comissão de Trânsito e Transporte da Câmara, com o apoio do SindimotoSP e do SEDERSP.

O UOL destaca que um dos pontos criticados pelo sindicato laboral em relação ao PL 130 é o fato de os apps serem denominados como plataformas de tecnologia, e não como agenciadora de motofrete e que, com isso, esses aplicativos poderiam se esquivar de serem enquadradas pela futura lei.

O SEDERSP também chamou a atenção em seu apoio ao PL 578 e não ao 130 enfatizando o adicional de periculosidade como um dos motivos da distinção dos dois projetos, já que o de autoria do parlamentar não contempla esse benefício ao motofretista.

Saiba mais motivos pelo qual o SEDERSP apoia o PL 578 e não o 130:

“Esse PL 578 veio para atualizar a legislação do setor de motofrete já vigente e atuante no setor formal celetista, enquanto que o PL 130 não contempla esses direitos já assegurados e, pior, além de não atender essas garantias e a segurança dos profissionais, acaba favorecendo as empresas de aplicativo a se eximir dessas obrigatoriedades já existentes. (Temos a Lei 14.491 de esfera municipal e a Lei 12009 de esfera federal que regulamentam a atividade do setor motofretista e trazem uma série de quesitos relacionados a garantias trabalhista e previdenciárias).

Uma dessas garantias já asseguradas por lei no setor formal celetista é o direito de adicional de periculosidade, por se tratar de atividade de risco. Então, o PL (578) tem o apoio da entidade justamente por trazer mais segurança para que o negócio entregas rápidas funcione tanto para o profissional de aplicativos quanto para os celetistas, para que tenham a mesma garantia, uma vez que a execução do serviço é a mesma.

Portanto, é importante a entidade validar todas as iniciativas que trazem segurança , redução no índice de acidentes com o colaborador, garantias para o profissional trabalhador, além de promover o equilíbrio entre as empresas do setor no que se refere aos seus direitos e deveres. Ressalto também que, numa concorrência em que a regra é igual para todos, numa competitividade saudável, todos se beneficiam, clientes, empresa, colaboradores.

Vale destacar que uma empresa celetista, que atua dentro do que regem as leis da categoria, cumpre com toda a estrutura de trabalho previstas na legislação: piso salarial, seguro de vida, aposentadoria, auxílio em caso de acidente, 13º, férias, cesta básica, equipamentos de segurança, vale-refeição, refeitório, adicional de periculosidade e é justamente isso que o setor formal cobra do Poder Público em relação às demais atuantes na área: que todos os direitos e deveres sejam estabelecidos para toda a categoria de entregas rápidas.” - Fernando Souza – presidente do SEDERSP.

Para ter acesso à matéria na íntegra, copie e cole esse link: https://www.uol.com.br/tilt/noticias/redacao/2020/09/21/entenda-confusao-de-projetos-de-lei-que-mudarao-entregas-por-app-em-sp.htm

(Imagem: UOL)