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16/07/2020 18h00
Em decisão, TRT-MG reconhece vínculo de emprego entre entregador e Ifood

O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), por meio da primeira turma, reconheceu em segunda instância o vínculo empregatício entre um motoboy entregador de delivery e a empresa Ifood em processo movido pelo trabalhador que teve o objetivo de requerer direitos trabalhistas. A decisão foi divulgada nessa quinta-feira (16) pela corte e volta agora para a primeira instância, onde teve o pedido negado. Na recente decisão, os magistrados da primeira turma acompanharam o voto da relatora do caso, a desembargadora Maria Cecília Alves Pinto.

Na ação, o motoboy requer o registro do trabalho em carteira, o pagamento de adicional noturno, de horas extras, adicional de periculosidade, o reembolso pelas despesas e indenização por depreciação da moto utilizada nas entregas. Além disso, o trabalhador também solicitou o reconhecimento de rescisão indireta de contrato de trabalho e o pagamento de verbas rescisórias.

Segundo o motoboy, ele teria se cadastrado na plataforma em janeiro de 2019, sem que a função fosse registrada na carteira de trabalho e sem que tivesse um horário de trabalho definido.

Tempos depois, ele foi contratado por uma empresa de entrega expressa, que lhe ofereceu um serviço com remuneração e horário de trabalho fixo, em que teria que fazer entregas via aplicativo do Ifood. Dessa forma, ele alegou ser também funcionário do aplicativo de entregas.

No entendimento da desembargadora, apesar do Ifood alegar que o vínculo empregatício do motoboy seria com a empresa de entrega expressa, o Ifood tinha o controle do entregador que estabelecia padrões para o serviço. “Que inclusive poderia sofrer punições no caso de reclamações do cliente”, disse no relatório.

Outro ponto destacado pela magistrada, é de que ao ser contratado pela empresa de entrega expressa, o entregador passou apenas a ser controlado parcialmente pela nova empresa, já que ainda estava sujeito às normas estabelecidas pelo Ifood. “Houve mera transferência parcial do controle exercido pela iFood sobre o trabalho do autor”, pontuou a relatora.

Uma testemunha também foi ouvida no caso e disse no processo que durante o expediente, o entregador utilizava um baú de entregas com a o logo do aplicativo de entregas.

Com a decisão, o caso volta para a 8ª Vara Regional do Trabalho, onde, em primeira instância, o motoboy teve o pedido negado. A rescisão indireta de trabalho e a concessão de outros direitos trabalhistas devem ser analisadas.
Em nota o Ifood informou que não comenta processos em andamento.
(Site O Tempo)


Diante desse fato, o SEDERSP destaca que esse e outros casos semelhantes só reforçam a necessidade do cumprimento da legislação vigente, com regras previstas na convenção coletiva e CLT e que a responsabilidade em relação ao condutor cabe não apenas às empresas contratadas para a execução do serviço, neste caso as expressas, bem como às contratantes/ tomadores de serviço, conforme estabelece a Lei 12.009/2009 sobre responsabilidade solidária. Como consta na reportagem, o aplicativo atuou também na condição de tomador durante o período em que o motoboy trabalhou para a empresa, além do período anterior, quando atendia diretamente pela plataforma.