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10/06/2020 09h00
Receita Federal emitirá comunicado para microempresas elegíveis ao crédito emergencial

A Secretaria da Receita Federal publicou nesta terça-feira (9) no "Diário Oficial da União" a portaria 978, que regulamenta procedimentos para informar as microempresas, e empresas de pequeno porte, sobre a possibilidade de acesso ao chamado Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), que viabilizará crédito emergencial.

De acordo com o órgão, serão fornecidas informações às empresas elegíveis ao crédito emergencial mediante postagem de comunicados no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), para as optantes do Simples Nacional, e na caixa postal localizada no Portal e-Cac, para as não optantes.

A Receita Federal está trabalhando para facilitar a adesão das Micro e Pequenas Empresas ao Pronampe, tornando mais fácil para as empresas interessadas comprovarem a sua receita declarada. Entretanto, a concessão depende da instituição financeira participante do programa", informou o órgão.

De acordo com o Fisco, serão enviados comunicados às microempresas e às empresas de pequeno porte constituídas antes de 31 de dezembro de 2019 e que tenham declarado em 2019, se optantes pelo Simples Nacional, ou em 2018, se não optantes, receita bruta igual ou inferior a R$ 360 mil, se microempresa, ou receita bruta superior a R$ 360 mil e igual ou inferior a R$ 4,8 milhões.

A Receita informou que também encaminhará aos agentes financeiros operadores da linha de crédito concedida no âmbito do Pronampe, de forma eletrônica, a relação de números de inscrição no CNPJ das microempresas e das empresas de pequeno porte, os valores do capital social e os respectivos códigos que serão gerados com base no número de inscrição da empresa no CNPJ e na receita bruta apurada.

As instituições financeiras participantes do programa são: Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Banco do Nordeste do Brasil, Banco da Amazônia, além de outras instituições financeiras públicas e privadas que aderirem.

Falta de crédito
A falta de crédito emergencial é uma das principais reclamações das micro, pequenas e médias empresas durante o combate ao coronavírus. Pesquisa recente com micro e pequenas indústrias de São Paulo mostrou que quase nove em cada dez empresários não conseguiram contratar os empréstimos com taxas especiais anunciados logo no início da crise.


Dos três programas emergenciais de crédito anunciados pelo governo até o momento, somente o Programa Emergencial de Suporte a Empregos (Pese), pelo qual as empresas conseguem crédito para pagar a folha de salário dos seus funcionários, está de pé. Para ter acesso, porém, elas não podem demitir. Dos R$ 40 bilhões anunciados, pouco mais de R$ 2 bilhões foram de fato contratados.
Os outros dois programas, o Pronampe, alvo de regulamentação por parte da Receita Federal nesta terça-feira, e o Programa Emergencial de Acesso a Crédito destinado a pequenas e médias empresas - anunciado na semana passada -, ainda não saíram do papel.

Nesta terça-feira (9), o secretário especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia, Carlos da Costa, afirmou ao G1 que espera que as primeiras operações do Pronampe sejam contratadas pelas microempresas, e empresas de pequeno porte, ainda nesta semana.

Já o crédito para as médias empresas, anunciado recentemente, deve estar disponível somente no fim deste mês, ou início de julho.
O diretor de Política Econômica do Banco Central, Fabio Kanczuk, afirmou na semana passada que, apesar de o crédito para as pequenas e médias disponibilizados pelos bancos para empresas do país estar "fluindo", a demanda por empréstimos durante a pandemia tem sido superior à oferta. Por esse motivo, disse ele, o BC deve anunciar nos próximos dias novas medidas para ampliar o acesso de empresas a financiamentos.

4,5 milhões de empresas elegíveis ao Pronampe
De acordo com informações da Receita Federal, o Pronampe poderá ser acessado por cerca de 4,58 milhões de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (cerca de 3,8 milhões do Simples e cerca de 780 mil de fora do Simples).

A linha de crédito corresponderá a no máximo 30% da receita bruta anual, calculada com base no exercício de 2019. No caso das empresas que tenham menos de um ano de atividade, a linha de crédito concedida corresponderá ao maior valor apurado, desde o início das suas atividades, entre: 50% do seu capital social; ou 30% da média de seu faturamento mensal.

Segundo a Receita Federal, as empresas contratantes devem se obrigar contratualmente a manter ao menos o número de empregados existentes na data da publicação da Lei nº 13.999/2020 (19 de maio de 2020), até 60 dias após o recebimento da última parcela do empréstimo.

"Caso o empregador forneça informações inverídicas sobre o número de empregados implicará o vencimento antecipado da dívida pela instituição financeira. Além disso, é vedada a celebração do contrato de empréstimo com empresas que possuam condenação relacionada a trabalho em condições análogas às de escravo ou a trabalho infantil.", acrescentou o órgão.

A Receita Federal esclareceu, ainda, que na concessão de crédito do Pronampe deverá ser exigida "apenas a garantia pessoal" do proponente em montante igual ao empréstimo contratado, acrescido dos encargos, salvo nos casos de empresas constituídas e em funcionamento há menos de um ano, cuja garantia pessoal poderá alcançar até 150% do valor contratado, mais acréscimos.

(Portal G1)