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09/04/2020 16h25 |
Falta de empatia dos aplicativos em tempos de crise pandêmica |
No início deste mês, a justiça havia decidido que os aplicativos Rappi e iFood deveriam indenizar com um salário seus entregadores afastados por conta da Covid-19. A liminar valeria para todo o país e foi tomada após iniciativa do Ministério Público do Trabalho (MTP-SP). De acordo com o texto, as empresas deveriam oferecer assistência para os entregadores que contraíram o coronavírus ou sob suspeita da doença, com pagamento também destinado ao chamado grupo de risco. Para decepção de todo o setor de entregas, em menos de 48 horas a decisão foi barrada. A desembargadora Dóris Ribeiro Prina, do Tribunal Regional do Trabalho da 2 Região (TRT-2), derrubou a liminar que obrigava o iFood a efetuar esse pagamento. Mais uma vez, a vida dos motoboys de aplicativos é colocada em segundo plano, sob o argumento de que não há vínculo de trabalho. Segundo a magistrada, a relação entre a empresa e seus entregadores não caracteriza relação trabalhista prevista da CLT. “Os colaboradores do iFood podem ou não fazer uso da referida ferramenta, de acordo com seus interesses”, afirmou. “Os entregadores, na verdade, são usuários da plataforma digital, nela se inscrevendo livremente”. Entendemos se tratar de um retrocesso lastimável. Antes de ir ao assunto principal, que é a vida de todos esses profissionais, vale lembrar que, em dezembro do ano passado, a Justiça reconheceu vínculo empregatício entre aplicativo de entregas e motoboys numa ação também movida pelo Ministério Público do Trabalho. Outras decisões similares envolvendo aplicativos de entregas surgiram favorecendo os entregadores. A falta de empatia desses aplicativos e de preocupação com a vida de seus entregadores e de toda a sociedade que utiliza os serviços delivery torna-se cada vez mais evidente. Reportagens recentes apontam a exposição arriscada desses motoboys nesse momento de isolamento social em que atuam nas ruas sem a mínima proteção necessária para o combate a esse vírus, deixando evidente a fragilidade dessa relação informal entre os empregadores cadastrados nessas plataformas e as empresas delivery. Itens mínimos de proteção não são entregues a esses trabalhadores, muitos alegam não ter nenhum apoio material, alguns relatam, por exemplo, comprar com recursos próprios álcool em gel, outros entregam a situação “na mão de Deus” e, sem saída, seguem suas atividades, correndo riscos de se contaminar e disseminar mais ainda a doença para todos os cantos. Fica a reflexão: de que vale tanto zelo nos lares se, ao receber seus pedidos, os tomadores correm o risco da contaminação via esses motoboys? Há de se destacar que essa recente decisão que desobriga o iFood a indenizar seus entregadores infectados ou suspeitos da Covid-19 só foi acatada porque a empresa se manifestou, mostrando-se fria neste momento tão delicado para esses profissionais. Enquanto isso, gastos com campanhas publicitárias não são poupados – o investimento neste momento deveria ser outro. Na contramão desse descaso, empresas formais celetistas, sempre preocupadas com a segurança e bem-estar de seus colaboradores, mantêm-se firmes na conduta de assegurar seus colaboradores como prioridade diante dessa crise que assola o mundo inteiro, destacando ainda que, ao contrário da situação desses motoboys de aplicativos, qualquer profissional motofretista das empresas formais de entregas rápidas sob suspeita ou contaminado pela Covid19 tem suas atividades automaticamente suspensas e seus direitos todos garantidos. É, de fato, lastimável! (Artigo do presidente do SEDERSP, Fernando Souza - Imagem: reprodução Agência Brasil) |