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21/02/2020 09h00
Carnaval é feriado ou não?

Apesar de muitos brasileiros emendarem os quatro dias para aproveitar a folia ou simplesmente descansar, o carnaval não é considerado feriado nacional. A menos de um mês para a festa, muitas dúvidas surgem sobre a data.

Os bancos, por exemplo, não abrem nesses dias e só reabrem às 12h da Quarta-Feira de Cinzas, assim como as repartições públicas. Apesar disso, as empresas podem ter expediente normal e exigir que seus funcionários trabalhem.

O carnaval só é considerado feriado se estiver previsto em lei estadual ou municipal. No estado do Rio de Janeiro, por exemplo, a terça-feira de carnaval foi declarada feriado estadual por meio da Lei 5243/2008.

Nas localidades onde a data não é considerada feriado, a segunda e a terça-feira, além da Quarta-Feira de Cinzas, podem ser ou não definidas como pontos facultativos.

Na prática, empresas e funcionários podem fazer acordo sobre os dias a serem trabalhados e as formas de compensação das horas.

"Fica por conta da empresa funcionar normalmente ou dispensar seus trabalhadores. Havendo a liberação espontânea por parte do empregador, não pode haver prejuízo na remuneração do empregado. Contudo, o empregador pode, também, acordar com seus empregados uma compensação de jornada para aqueles dias em que permitiu a folga de carnaval", explica a advogada trabalhista Mayara Gaze.

Nos estados e municípios onde o carnaval é feriado oficial, via de regra, o trabalhador que não é dispensado receberá o pagamento daquele dia trabalhado em dobro. Mas outro tipo de compensação poderá ser combinado previamente via Acordo Coletivo de Trabalho, como por exemplo, anotação em banco de horas.

Veja abaixo o tira-dúvidas sobre o assunto:
O que acontece se não há lei que determina feriado no carnaval?
De acordo com a advogada Raquel Rieger, se não houver lei que estipula feriado no carnaval, o patrão pode dispensar os funcionários do trabalho mesmo sendo considerado dia útil, pedir a compensação das horas não trabalhadas em outro dia ou até descontar os dias não trabalhados do salário.

O empregado pode “enforcar” a segunda e a Quarta-Feira de Cinzas?
Raquel Rieger lembra que a segunda-feira e a Quarta-Feira de Cinzas podem ser “enforcadas”, desde que haja permissão das empresas. E se houver trabalho nesses dias, não haverá o acréscimo de pelo menos 100% pelo dia trabalhado, já que não se trata de feriado.

Se a empresa não conceder folga e o funcionário faltar, pode ser demitido
De acordo com o advogado trabalhista Rodrigo Luiz da Silva, se o funcionário decidir faltar, a empresa poderá descontar os dias de falta do salário, aplicar sanções disciplinares como advertências ou suspensões ou até demiti-lo, mas a empresa deverá observar se houve reincidências ou se outras penalidades já foram aplicadas anteriormente ao empregado.
A especialista em direito trabalhista Maria Lúcia Benhame diz que o funcionário perderá ainda o descanso semanal remunerado. Ela ressalta, entretanto, que não há possibilidade de haver demissão por justa causa.

(G1)