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12/12/2019 15h50
Sentença contra a Loggi: decisão representa o resgate da Justiça em nosso país

No dia 6 de dezembro foi proferida sentença pela juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP, nos autos da Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Tralho de São Paulo em face da empresa Loggi Tecnologia Ltda e L4B Logística Ltda.

As empresas mencionadas prestam serviços de transporte de mercadoria por intermédio de motofretistas, profissionais que utilizam suas motoclicletas para entregar pequenas encomendas.

Esse segmento econômico, entregas de mercadorias por via de motociclistas, cuja prestação de serviços é feita por empresas de entregas rápidas, é representado no Estado de São Paulo pelo SEDERSP (Sindicato das Empresas de Entregas Rápidas do Estado de São Paulo).

As rés utilizavam-se do subterfúgio de prestar os mesmos serviços, entregas de mercadorias, contudo autodenominavam-se pertencerem ao segmento econômico de plataformas eletrônicas. Afirmavam que apenas aproximavam os entregadores dos clientes; que eram eles que prestavam serviços aos motofretistas.

Após um excepcional trabalho de fiscalização, realizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego através de um dos seus auditores fiscais, que resultou na lavratura de auto de infração às normas trabalhistas, reconhecimento de vínculo empregatício e aplicação de multa, o Ministério Público do Trabalho, que também instaurou procedimento investigatório, ingressou com Ação Civil Pública onde pretendeu o reconhecimento da relação de emprego e indenização pelos ilícitos praticados.

Veja bem, não foi apenas uma sentença, mas a conclusão de um trabalho de fiscalização intensa e extraordinária realizada pelo Ministério do Trabalho e Ministério Público do Trabalho, sempre com a participação dos Sindicatos dos Empregados (SINDIMOTO-SP) e das Empresas (SEDERSP).

Na sentença, que vale para todo o território nacional, foi reconhecido que o relacionamento entre os motofretistas cadastrados nas empresas Loggi e LB4 é de emprego; que eles devem ter seus contratos de trabalho registrados na Carteira de Trabalho, os salários, as horas extras e o adicional de periculosidade pagos, entre outros direitos como: férias, 13º salário, FGTS, Convenção Coletiva de Trabalho etc.

Caso as empresas não cumpram com a determinação, deverão pagar uma multa de R$ 10 mil reais por colaborador.

Houve, ainda, a condenação das empresas a procederem ao pagamento de uma indenização de R$ 300 milhões de reais, isso em razão dos atos ilícitos que vêm praticando ao longo dos anos de suas existências.

A sentença deve ser imediatamente cumprida, pois, no processo do trabalho, os recursos são recebidos com efeito meramente devolutivo, ou seja, não suspendem os efeitos do julgamento, artigo 899 da CLT.

Para apresentarem recursos, as empresas deverão pagar as custas processuais que foram fixadas em R$ 600 mil reais.

As empresas devem registrar os motofretistas imediatamente e pagar a indenização de R$ 300 milhões reais, pois a sentença já está valendo.

Essa decisão representou o resgate da Justiça em nosso país, pois a maior empresa de transporte de entregas rápidas no Estado de São Paulo, que concorria de forma desigual com as empresas representadas pelo SEDERSP, não possuía empregados motofretistas.


(Artigo de Angelucio A. Piva, advogado do SEDERSP e sócio do escritório Martins Piva Advogados Associados)