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06/11/2019 09h15
Moto barulhenta dá multa? Veja o que prevê o CTB

Há quem goste de turbinar suas máquinas para deixá-las mais potentes, atrativas e personalizadas, enquanto outros modificam componentes da sua moto com a finalidade de ressaltar os efeitos sonoros.

Entretanto, se você curte dar aquele ronco de moto, cuidado para não desrespeitar as normas de trânsito!

Dados do DETRAN PA revelam que no estado do Pará, por exemplo, só entre janeiro e fevereiro de 2019 foram autuados mais de 100 condutores por pilotarem motocicleta com alguma característica alterada, incluindo o escapamento.

O que prevê o CTB?
Não importa o tipo de alteração que você faça em sua motocicleta, é preciso que elas sejam feitas de acordo com as normas previstas por lei.

Entretanto, a maioria dos casos de multa por ruído excessivo de moto acontece porque quem modificou o escapamento do veículo não obedeceu o previsto pela legislação.

O CTB (Código de Trânsito Brasileiro), em seu Art. 230, inciso VII, prevê que conduzir veículo com sua cor original ou outra característica alterada (como o escapamento, por exemplo) constitui infração grave.

As penalidades previstas para a conduta são:
●multa de R$ 195,23;
●cinco pontos na carteira;
●retenção do veículo até que a situação seja regularizada.

Por isso, é preciso respeitar as características originais de sua moto, para não ter problemas com a fiscalização.

O inciso XI, do mesmo artigo, também prevê como infração grave a conduta de conduzir veículo com descarga livre ou com o silenciador do motor estragado ou em desuso.

A descarga livre acontece quando ela funciona apenas por um cano e não tem nenhum abafador ou silenciador.

Isso torna o barulho do escapamento muito mais alto. As penalidades previstas para essa conduta são as mesmas descritas acima para o parágrafo VII.

Além do CTB, outra legislação também estabelece restrições para veículos barulhentos.


Restrições do CONAMA
As alterações feitas nas características originais da moto, além deixarem o veículo em desacordo com o previsto por lei, prejudicam a saúde e o meio ambiente.

E como o silenciador do escapamento consiste em um item projetado para diminuir os ruídos do motor, uma vez alterado, pode trazer consequências muito prejudiciais.

Por exemplo, alguns motociclistas costumam furar o escapamento ou mesmo retirar o miolo do silenciador.

Isso acarreta em um aumento significativo do ronco do motor e da quantidade de fumaça liberada.

Assim, para motos fabricadas até 31 de dezembro 1998, o nível máximo de ruído permitido para as motos é 99 db (decibéis).

Para os modelos de motos fabricados a partir de 1999, os limites estabelecidos diminuíram e já estão entre 75 e 80 db, de acordo com a sua cilindrada. O aparelho para medir os decibéis de ruído é o decibelímetro.

Para aplicar a multa, o agente precisa medir os decibéis com o aparelho, pois ele não pode simplesmente se orientar pela audição do barulho do motor. Se não tiver o aparelho no momento da autuação, o agente do DETRAN pode verificar a moto e comprovar as modificações feitas no veículo.

Como você viu, a questão do barulho excessivo de escapamento de veículo é abordada nas duas legislações.

Enquanto a do CTB é totalmente voltada para as normas de conduta no trânsito, a do CONAMA leva em consideração os impactos que essas irregularidades têm na saúde e no meio ambiente.


(As informações são do Portal G1/ Globo.com)