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01/11/2019 08h05
Aplicativos e relações de trabalho: TRT reconhece vínculo trabalhista

Aplicativos de celular como fonte de renda: essa é a nova realidade de milhares de pessoas por todo o mundo. O canal TRT2, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, fez uma reportagem sobre o tema: Aplicativos e relações de trabalho.
A matéria relatou a vida de um motorista de aplicativo que trabalha cerca de 12 horas por dia, seis vezes por semana.

O rapaz, que também é músico e professor de música, sabe que para ter férias e conseguir ajustar suas economias é preciso muito trabalho, já que não tem carteira assinada nessa atuação com app e reconhece que somente ganha mais quando trabalha muito mais. Sua expectativa é encontrar um emprego com registro em carteira e garantir maior tranquilidade.

No que se refere ao seu trabalho, considerado como “independente e autônomo” por parte das empresas de aplicativos, o motorista entende o caso de forma diferente. Ele relata que pode haver punição, ficar sem poder fazer corridas por algumas horas e até mesmo por um dia, sem contar que corre o risco de ser cortado da plataforma, caso tenha pontuação ruim por parte dos tomadores de serviço.

A reportagem consultou especialistas trabalhistas, que esclarecem a existência dessa relação empregado X empregador.

“Apesar das empresas de aplicativos considerar esses trabalhadores como autônomos e independentes, há decisões na justiça do trabalho que reconhecem a existência de vínculo de emprego com esses prestadores de serviço. No TRT da 2ª Região esse vínculo já foi reconhecido, porque ficou provado que a empresa do transporte controlava o trabalho do motorista. Decisões semelhantes já foram registradas também em outros lugares do mundo como no Reino Unido e nos Estados Unidos”, informa o repórter.

Um dos entrevistados é a juíza do Trabalho Maria Cristina Trentini. Ela entende que o reconhecimento de vínculo está ligado ao desvio de finalidade do contrato firmado entre a empresa de aplicativo e o prestador de serviço.

“Nós temos uma plataforma onde a parte faz a sua adesão a esse sistema de trabalho em que ela já prevê que a pessoa seja filiada ao ISS, que ela possa se vincular e desvincular do aplicativo no momento que bem entender, onde ela vai gerir a sua própria rotina de trabalho horário e disponibilidade. Nos casos em que isso não for respeitado, evidentemente que a gente vai ter um caso de desvio de finalidade e aí, nesse caso em específico, comprovada essa situação, pode sim existir um reconhecimento de vínculo de emprego”, explica a magistrada.

Também entrevistado pelo canal TRT2, o professor Guilherme Feliciano, do departamento de Direito do Trabalho e da Seguridade Social da USP, é preciso estabelecer direitos mínimos para os trabalhadores nessas condições que passe, inclusive, pela definição de uma remuneração mínima.


Para ver a matéria, copie e cole o link: https://www.youtube.com/watch?v=dM1UFJyZ2x8&fbclid=IwAR2hKzCko_JIxZgqYEQLvuSZB4KxGDdKIyVTaILTa2RFCYXj0QfYLnlnJHI

(Imagem: Reprodução Youtube TRT2)