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16/10/2014 11h45
SEDERSP se posiciona sobre regulamentação do adicional de periculosidade
O SEDERSP (Sindicato das Empresas de Distribuição das Entregas Rápidas do Estado de São Paulo) vem a público esclarecer seu posicionamento acerca do adicional de periculosidade para atividades com motocicletas.

Com a portaria publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, no Diário Oficial da União de terça-feira (14/10), passa a valer um acréscimo nos rendimentos a quem utiliza a motocicleta para exercer atividade profissional, correspondente a 30% do salário base do empregado.

O impacto dessa decisão nas contas das empresas é de fato bastante expressivo, porém os valores serão repassados aos tomadores de serviço.

A entidade patronal não admite que uma questão tão séria seja determinada desconsiderando o cerne do adicional de periculosidade: a segurança do trabalhador garantida.

Essa garantia só trará efeito se houver a união entre empregadores, por meio de cursos de capacitação profissional e investimentos em equipamentos de segurança; do sindicato laboral, promovendo programas de conscientização dos motofretistas em cumprir quesitos de segurança através do cumprimento da Lei Federal 12.009 e das resoluções 350 e 356 do CONTRAN; e do governo com políticas de incentivos para subsidiar nos custos que todo o processo demanda.

É necessário enfatizar que a lei 12.009, que trata da profissionalização do setor, e as resoluções 350 e 356 do CONTRAN, que abordam a capacitação profissional e a segurança do trabalhador através do uso de equipamentos, contaram desde o início com o apoio das empresas regularizadas do segmento de duas rodas, e fazem parte do dia a dia dos motofretistas.

Reiteramos que de nada adiantará o aumento de 30% de adicional sobre o salário se não houver fiscalização eficaz das leis já existentes, descumpridas por muitos até hoje.

As empresas informais, os autônomos e os fornecedores de aplicativos para contratação de serviços são concorrências desleais em nosso setor, pois não estão preocupados com a segurança, não cumprem a CLT e nem a convenção coletiva da categoria, que preservam os direitos dos motofretistas. Essas atitudes destroem as empresas regularizadas, que exercem seu papel como verdadeiras empregadoras no setor econômico brasileiro.

É necessário tomar conhecimento de que o percentual aplicado não irá salvar vidas se não vier somado a políticas de capacitação profissional e fiscalização efetiva, uma vez que o agente decisivo da periculosidade é o trânsito. A responsabilidade pela solução desse problema é de toda a sociedade.