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31/07/2019 16h35 |
Há de se dar um basta na irresponsabilidade dos apps de entregas rápidas - palavra do presidente do SEDERSP |
No início deste mês tivemos mais um descaso de uma empresa de aplicativo com os seus entregadores. Foi o caso do jovem motoboy Thiago de Jesus Dias, de 33 anos, que faleceu após sofrer um AVC durante uma entrega. O rapaz passou mal na frente da tomadora de serviço e a mulher relata ter entrado em contato com o app, mas a única resposta que teve era para que ela “desse baixa” na plataforma para que os demais clientes ficassem cientes de que suas entregas seriam recebidas com atraso. O caso teve grande repercussão negativa nas mídias e chamou a atenção de várias entidades, já que, além da falta de sensibilidade e profissionalismo desse aplicativo, outro app, de motorista, também foi envolvido por ter omitido socorro ao motofretista. A tomadora afirmou que também não conseguiu apoio de órgãos públicos competentes (polícia, bombeiros e Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - Samu) para o resgate. Familiares da vítima afirmaram que o aplicativo no qual o rapaz prestava o serviço entrou em contato com eles somente dois dias após o ocorrido e que apenas questionou se Dias teve um “enterro digno”. Em desabafo, parentes contaram que o entregador trabalhava exaustivamente, por volta de 12 horas diárias como motoboy por aplicativo. Em relação às omissões, a Polícia Civil abriu inquérito para apurar o ocorrido. O Procon, órgão de defesa do consumidor, também pediu esclarecimentos das duas empresas envolvidas e afirmou nesta semana que conduzirá apuração mais aprofundada. Sobre o aplicativo de entregas, o órgão disse que negar a existência de relação empregatícia não exime as empresas que operam por aplicativos de sanções quando seus prestadores de serviços passam por algum risco durante o trabalho. O Procon afirma que "é responsabilidade das empresas prepararem seus parceiros para que atuem em todas as situações, inclusive em casos de risco ou iminente perigo" e entende que não se trata de discussão sobre qual a natureza da relação entre os motoristas, entregadores e suas plataformas digitais, mas a discussão sobre a violação do direito à vida, a dignidade e a adequação dos produtos e serviços. “Ninguém pode ter a sua vida colocada em risco ou abandonada em iminente perigo em decorrência de uma simples discussão sobre ausência de responsabilidade legal”, afirma o órgão e aponta que adotará medidas e sanções com base no Código de Defesa do Consumidor. O SEDERSP lamenta profundamente a morte desse rapaz e endossa o posicionamento do Procon por entender que essa plataforma possui SIM relação empregatícia com os seus entregadores e, dessa forma, deveria, além de se sensibilizar pelo ocorrido, prestando a devida assistência no momento do fato, arcar também com todos os encargos de uma empresa que contrata um funcionário motofretista. Quanto aos entregadores motoboys que atuam com aplicativos, aceitos como “pessoa jurídica” - MEI, esse é o resultado do caos que a sociedade tem visto no trânsito. São promessas de empregos em jornadas exaustivas, que precarizam o trabalho desses profissionais resultando em estresse, acidentes e outras ocorrências. Há de se dar um BASTA nessa irresponsabilidade e omissão a todas essas irregularidades. Vale destacar que uma empresa celetista, que atua dentro do que regem as leis da categoria, cumpre com toda a estrutura de trabalho previstas em lei: piso salarial, seguro de vida, aposentadoria, auxílio em caso de acidente, 13º, férias, cesta básica, equipamentos de segurança, vale-refeição, refeitório, adicional de periculosidade – já as empresas de aplicativo NÂO atuam dessa forma e o resultado é desastroso e lamentável. Por essas e outras ocorrências, nossa entidade segue firme na cobrança nas esferas municipal, estadual e Federal de uma fiscalização rigorosa sobre esses aplicativos que atuam em desconformidade da lei. Juntos, somos fortes. |