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06/10/2014 17h00
Certidões Negativas de Débitos da Fazenda Nacional serão unificadas a partir do dia 20/10
As certidões que comprovam a regularidade fiscal de todos os tributos federais, inclusive contribuições previdenciárias, serão unificadas em um único documento a partir do dia 20/10.

O procedimento atual exige a apresentação de duas certidões: uma de contribuições previdenciárias, conhecida como certidão do INSS ou certidão previdenciária, e outra relativa aos demais tributos.

Com a união dos documentos, o contribuinte poderá acessar o site da Receita Federal para obter o documento que atesta a situação fiscal perante a Fazenda Nacional. Mas caso o acesso pela internet não for possível, o contribuinte poderá consultar suas pendências no e-CAC, no site da Receita Federal, sem a necessidade de se dirigir a uma unidade. No sistema estarão disponíveis dois serviços: Situação Fiscal e Situação Fiscal-Relatório Complementar, que poderão ser utilizados de qualquer lugar. Regularizadas as pendências, a certidão poderá ser obtida via internet.

Contribuintes com parcelamentos previdenciários em dia poderão obter a certidão positiva com efeitos de negativa pela internet. Hoje, quem tem parcelamento previdenciário, mesmo que regular, deve comparecer a uma unidade da Receita para solicita a certidão.

Com o novo procedimento, se o contribuinte precisar comprovar a regularidade para com a Fazenda Nacional, deve apresentar uma única certidão emitida a partir do dia 20/10. Documentos emitidos antes desse dia terão validade se estiverem dentro do prazo.