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29/05/2019 09h00 |
Prefeitura de SP começa a fiscalizar e multar empresas de patinetes elétricos |
A partir de hoje (29), as empresas de aluguel de patinetes elétricos estarão sujeitas a fiscalização e multas em caso de descumprimento das novas normas da Prefeitura de São Paulo divulgadas no último dia 13. As multas em caso de descumprimento podem variar de R$ 100 a R$ 20 mil. “As multas são aplicadas em cima das empresas que detêm os patinetes, da mesma forma que a gente multa uma empresa locadora de veículos. Depois, a locadora pode passar essa multa para o usuário”, afirmou o prefeito Bruno Covas (PSDB) no dia da divulgação das normas. De acordo com a Prefeitura, a medida ainda é provisória. Regras mais detalhadas serão discutidas nos próximos três meses junto com as 11 empresas que responderam a um chamamento público e assinaram um termo de responsabilidade para oferecer o serviço. As empresas são obrigadas a: • Promover campanhas educativas sobre o uso correto dos equipamentos; • Fornecer pontos de locação fixos e móveis que poderão ser identificações por aplicativos ou sites; • Recolher os equipamentos estacionados irregularmente; • Arcar com todos os danos decorrentes da prestação de serviço; • Manter os dados dos usuários confidencialmente; • Fornecer os dados dos usuários aos órgãos municipais ou de segurança pública, caso sejam solicitados; • Informar à SMT, mensalmente, o número de acidentes registrados no sistema. Patinete elétrico: saiba como andar G1 Carros O que diz o Código de Trânsito De acordo com o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), as patinentes devem atender às regras para "equipamentos de mobilidade autopropelidos" (com algum tipo de motorização e com as dimensões de largura e comprimento iguais ou inferiores às de uma cadeira de rodas). Diferentemente das regras da Prefeitura de São Paulo, o Código Brasileiro de Trânsito (CTB) prevê que os patinetes andem somente em áreas de circulação de pedestres, ciclovias e ciclofaixas, e não nas ruas. Também é obrigatório a patinete ter indicador de velocidade, campainha e sinalização noturna, dianteira, traseira e lateral, no equipamento. De acordo com o órgão, fica a cargo de cada município e do Departamento de Trânsito (Detran) do Distrito Federal regulamentar demais regras sobre a circulação e estacionamento das patinetes. (Com informações do portal G1 - Imagem: metro Jornal) |