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26/09/2014 09h45 |
SEDERSP e o adicional de periculosidade |
Em 18 de junho de 2014, foi publicada no D.O.U a Lei 12.997/14, que acrescentou o § 4º ao artigo 193 da CLT e passou a considerar perigosas as atividades desenvolvidas por trabalhador em motocicleta. Através do Site do MTE, no dia 27/06/14, foi divulgada a Notícia “Adicional a motociclistas será regulamentado pelo MTE”, onde foram apresentados os procedimentos para a regulamentação do § 4º do artigo 193 da CLT, através do acréscimo do Anexo V na NR 16. Entre os procedimentos está a necessidade de consulta pública (CP) e a formação do Grupo de Trabalho Tripartite, que será composto pelo Governo, Empregados e Empregadores. A metodologia de regulamentação, na área de segurança e saúde no trabalho, de competência da Secretaria de Inspeção do Trabalho, está prevista na Portaria nº 1.127/03, que estabelece os seguintes passos: - Publicação do texto sugerido pela Comissão Técnica. - Após a publicação do texto elaborado pela Comissão Técnica, será aberto um prazo de 30 dias para consulta pública; - Encerrado o prazo para consulta pública a Comissão Tripartite Paritária Permanente reunir-se-á para dar seguimento aos trabalhos; - A CTPP, formada por empregadores e empregados, indicarão os membros que pertencerão ao GTT (Grupo de Trabalho Tripartite); - O GTT tem um prazo de 120 dias para encerrar os trabalhos e publicar o texto do anexo V da NR 16, que regulamentará os agentes de exposição e, quando não for possível eliminar a os riscos, o pagamento do respectivo adicional; - O pagamento somente será feito após a publicação do anexo V da NR 16 e em situações que os riscos não possam ser eliminados; O texto elaborado pela CT (Comissão Técnica) foi publicado no DOU em 13/08/14. O prazo para consulta pública encerrou-se no dia 13/09/14. Foi designado, para o dia 25 de setembro de 2014, a primeira reunião da Comissão Tripartite Paritária Permanente, que é formada pelas confederações representativas do setor econômico e profissional. Após essa reunião serão indicados os membros para formação do GTT (Grupo de Trabalho Tripartite) O texto do anexo V da NR 16 somente será elaborado e publicado após as reuniões do GTT. |