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29/01/2019 10h05
Simples Nacional: Saiba como consultar CNPJ excluído

Quem não paga os impostos da própria empresa em dia deve ficar atento, pois a Receita Federal começou a excluir os devedores do programa. No início de 2019, mais de 521 mil micro e pequenas empresas já foram excluídas do Simples Nacional pelo fisco

Quem não paga os impostos da própria empresa em dia deve ficar atento, pois a Receita Federal começou a excluir os devedores do programa. No início deste ano, mais de 521 mil micro e pequenas empresas já foram excluídas do Simples Nacional pelo fisco.

Os empresários brasileiros, que possuem micro e pequenos negócios, contam com o Simples Nacional. Esse programa tem condições especiais de tributação para pessoas jurídicas com rendimentos iguais ou inferiores a R.800.000,00 ao ano.

O Simples oferece uma série de benefícios aos proprietários das empresas, como a simplificação do cálculo de impostos e a redução da carga de tributos. Ainda assim, milhões de em negócios estão em débito com a Receita Federal, ou seja, somam tributos federais, estaduais e municipais em atraso.

Empresas excluídas do Simples Nacional
O Simples Nacional chegou a notificar 732.664 empresas devedoras em setembro de 2018. Elas tiveram alguns meses para regularizar a situação. No entanto, quem não pagou as dívidas com o fisco foi excluído do regime no primeiro dia de janeiro de 2019.
De acordo com informações da Receita Federal, as empresas excluídas do Simples Nacional acumulam uma dívida de R,46 bilhões.

Como saber se o CNPJ foi excluído do regime?
O número de empresas devedoras excluídas do Simples Nacional é grande, portanto, há uma boa chance do seu negócio está nessa lista. Uma forma de esclarecer essa dúvida é fazendo uma consulta à situação fiscal da empresa. Para isso, basta acessar o Portal Simples Nacionalou e-CAC e utilizar o serviço online.

O código de acesso vale apenas para o Portal do Simples Nacional e o certificado digital funciona somente no e-CAC. É importante lembrar que, na consulta pelo portal, é necessário informar CNPJ, CPF do responsável e número do recibo de entrega da declaração de IRPF para obter o código de acesso.

Consulta pela ADE – RFB
Outra forma de verificar se sua empresa consta entre as excluídas é através do site da Receita Federal do Brasil.

Ao acessar o endereço eletrônico do Ato Declaratório de Exclusão do Simples Nacional –ADE-RFB, clique no botão “acesso direto”. Na página seguinte, informe o número do CPNJ, o código de acesso e os caracteres que aparecem na imagem. Não possui esse código de acesso? Então você será direcionado para o Portal do Simples Nacional para criar um.

Passo a passo para regularizar a situação
As empresas que foram excluídas do Simples Nacional têm até o dia 31 de janeiro para negociar os débitos pendentes e quitar a dívida. O pagamento pode ser à vista ou parcelado em até cinco anos. É importante lembrar que os valores são reajustados conforme as multas e os juros.

Quem precisa regularizar as pendências pode fazer isso pela internet. O pedido de parcelamento deve ser efetuado no Portal e-CAC da RFB, mais precisamente no item “Parcelamento – Simples Nacional”. O acesso a esse sítio depende de um certificado digital. O processo também pode ser efetuado no Portal Simples Nacional, a partir de um código de acesso.

Os débitos do Simples Nacional podem ser divididos em até 60 vezes, com valor mínimo de R0 por parcela. O sistema faz o cálculo de forma automática no processo de regularização.

Consequências da exclusão do Simples Nacional
A empresa, ao ser desenquadrada do Simples Nacional, tem um custo maior e mais burocracia. Enquanto pelo Simples ela paga vários impostos numa mesma guia, na modalidade de lucro presumido os tributos são pagos em várias guias diferentes.
O retorno ao Simples, após o fim do prazo de negociação, costuma ser demorado e depende do termo de impugnação.

As micro e pequenas empresas, que não pagam impostos, ficam impedidas de participar de licitações e também são incluídas na Dívida Ativa da União. O CNPJ fica sujo na praça e os tributos sobem a cada dia, ou seja, a dívida fica cada vez mais alta e difícil de negociar.

Uma empresa com CNPJ suspenso não pode emitir nota fiscal. Aliás, a empresa que recebe o documento e faz a escritura do mesmo, corre o risco de ser multada.

(Fonte: Via Carreira)