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19/12/2018 14h00
Empresas têm até amanhã para pagar 2ª parcela do 13º

Atenção, empresário do setor de motofrete, não se esqueça que você tem até amanhã, quinta-feira (20/12) para pagar a segunda parcela do 13º salário dos seus funcionários.
Esse é um direito assegurado a todos trabalhadores com carteira assinada, ou seja, todos os motofretistas que atuam em empresas sérias, regularizadas devem receber esse abono, bem como os demais empregados da empresa.

O valor deve vir com desconto de IR (Imposto de Renda) e de contribuição ao INSS (Instituto Nacional do seguro Social).

Vale destacar que o prazo da primeira parcela venceu em 30 de novembro. Também bom esclarecer que esse é um direito garantido a todos que trabalharam por pelo menos 15 dias com a carteira assinada ao longo de 2018.

O valor desse abono depende do período trabalhado. Para quem trabalhou o ano todo, a quantia a receber é a mesma do salário integral, já se a pessoa não trabalhou o ano inteiro, este deve ser pago de modo proporcional – cada mês trabalhado dá o direito a 1/12 do salário integral.

Veja explicação de especialistas ouvidos pelo portal UOL:
Existe desconto?
Na segunda parcela há incidência de IR e contribuição previdenciária ao INSS – já a primeira parcela não tem desconto.

Horas extras e adicional noturno contam?
Sim, ambos são considerados remunerações variáveis e, caso aconteça com frequência, e não apenas em um ou outro mês, devem também entrar no cálculo. A conta é feita da mesma maneira para quem recebe comissões e gorjetas, ou seja, considerado a média recebida ao longo dos meses.

A Reforma Trabalhista mexer com esse direito?
Não.

Quem trabalha sem horário fixo também recebe?
A Reforma Trabalhista criou o chamado trabalho intermitente, quando o empregado tem registro em carteira, mas não tem uma jornada fixa. Esse tipo de contrato também dá direito a esse benefício. A diferença é que ele recebe sua remuneração ao final de cada período de serviço prestado e nesse caso, o pagamento do 13º deve ir junto com a remuneração, proporcional às horas trabalhadas naquele período.

(Com informações do Portal UOL)