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04/09/2014 17h15
Justiça de SP mantém anulação de aumento de tarifas de pedágios
TJ conservou decisão que revogou medidas liminares que concediam aumentos de tarifas neste ano conforme a inflação

A ARTESP (Agência de Transportes do Estado de São Paulo) informou nesta quarta-feira (3/9) que o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo sustentou a determinação que anula liminares concedidas às concessionárias CCR/ViaOeste (responsável pelo Sistema Castello Branco/Raposo Tavares), CCR/SPVias (que administra parte da Rodovia Raposo Tavares, entre outras), CCR/Rodoanel (Trecho Oeste do Rodoanel) e Ecovias (Sistema Anchieta/Imigrantes), a respeito do reajuste dos pedágios neste ano.

No dia 13/8, o TJ derrubou as medidas liminares que autorizaram as concessionárias a reajustar as tarifas de pedágio nas praças sob suas responsabilidades conforme a inflação acumulada em 12 meses até a data do contrato, seguindo o definido em contrato, mas acima do determinado pelo governo paulista para este ano.

Sendo assim, as empresas deverão manter os valores definidos pela ARTESP. Dos 25 desembargadores que compõem o Órgão Especial do TJ apenas um votou contra.

No final de junho, a ARTESP definiu um reajuste médio de 5,29% nos pedágio das rodovias paulistas sob concessão. O índice varia de acordo com a praça de pedágio de cada empresa.

Com informações do jornal O Estado de S. Paulo