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26/02/2018 14h10
Declaração do IR fica mais trabalhosa para quem tem filhos

A temporada do Imposto de Renda 2018 (ano-calendário 2017) começa na próxima quinta-feira, dia 1º, e vai até o dia 30 de abril. Desta vez, o processo de declaração pode ser um pouco mais trabalhoso para quem tem crianças. Isso porque o Fisco voltou a apertar as regras para os dependentes ou para quem recebe pensão alimentícia. A mudança é parte de um esforço para reduzir fraudes e sonegações.

Agora, é obrigatório o Cadastro de Pessoa Física (CPF) para dependentes a partir de oito anos – o limite antes era de 12 anos. No ano que vem, a obrigatoriedade será para todos os dependentes, de qualquer idade.

Portanto, há agora a tarefa extra de emitir o CPF da criança – mas o processo não é dos mais complicados. É necessário ir a uma agência do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal ou dos Correios, apresentar certidão de nascimento ou RG da criança, o RG do responsável e pagar uma taxa de R$ 7,50. O número é gerado na hora. O limite anual de dedução por dependentes é de R$ 2.275,09.

A Receita também deixou mais claro como fica a declaração dos filhos de pais separados. Quando a guarda é compartilhada, apenas um dos pais pode colocar o filho como dependente e ter o abatimento.

Restituição

Este ano, a grande expectativa, segundo especialistas, é que a declaração seja tão ágil quanto foi no ano passado, quando o Receitanet, serviço que valida e transmite as declarações, foi incorporado ao Programa Gerador da Declaração – que foi liberado hoje no site da Receita Federal.

Um detalhe importante diz respeito à velha estratégia de deixar para entregar a declaração nos últimos dias e receber a restituição mais para frente, com o valor corrigido pela taxa básica de juros (Selic). Agora isso não é mais tão vantajoso. Em anos anteriores, quando a Selic estava em dois dígitos, se o contribuinte não tinha a urgência, poderia retardar o recebimento e ganhar os juros sem dedução.

O artifício era positivo frente a alguns investimentos que tinham como retorno a Selic, mas com o desconto do IR da aplicação.

(Com informações do estadão Conteúdo – Imagem Jornal Contábil)