Mensagem do presidente

31/03/2020 14h45
Informativo SEDERSP ao empresário do setor

Prezado Empresário,

Por conta do crescimento diário da Covid-19, o governo brasileiro e o estado de São Paulo decretaram Estado de Emergência, através do Decreto Legislativo nº 06/2020 e do Decreto Estadual nº 64.879, impondo a paralisação das atividades comerciais, determinando que as pessoas fiquem em suas residências para evitar a ampliação da contaminação do vírus.

Esse é um momento de muita cautela nas decisões empresarias, pois somos responsáveis por manter a saúde dos nossos colaboradores e a sobrevivência de nossos negócios. Ajudando o País a se restabelecer quando tudo isso for superado.

É importante esclarecer que a Medida Provisória nº 927/2020 que disciplina as medidas trabalhistas que poderão ser tomadas durante o período da pandemia reconheceu o estado de força maior nos termos do artigo 501 a 503 da CLT, trazendo possibilidades de minimizar o impacto da crise.

Não temos nenhum antídoto neste momento para essa crise mundial sem precedentes, mais algumas orientações se fazem importantes mencionar, para que possamos atenuar a situação das empresas do segmento de entregas rápidas.

1) A utilização do Banco de Horas é uma alternativa, pois reduz o custo em pagamento de benefícios como: vale refeição, vale transporte, horas extras, adicional de periculosidade e custo de locação da motocicleta. Mantendo o profissional em casa, o empregador credita no Banco de Horas a jornada não trabalhada para compensação futura.

2) Outra alternativa é a liberação das férias do empregado, os pagamentos estão previstos para 5 de maio e o adicional de 1/3 podendo ser pago até Dezembro/ 2020.

3) Foi disponibilizado pelo Governo, Linhas de Crédito, como BNDES e Capital de Giro, com juros e prazos atrativos, além de uma carência de 6 (seis) meses para o início da quitação da dívida.

4) O Governo encontra-se discutindo uma Medida Provisória, que deverá ser publicada nos próximos dias, referente ao financiamento da folha de pagamento dos próximos 2 (dois) meses, junto a instituições bancárias. Nessa linha de financiamento, as empresas terão que assumir o compromisso de não fazer demissões pelo período que o governo subsidiar o pagamento da folha. A dívida da empresa terá uma carência para início dos pagamentos e taxas de juros reduzidas, garantindo assim o compromisso do empregador diante da responsabilidade com a folha de pagamento.


5) Outra possibilidade, também sendo discutida na referida Medida Provisória, é a suspensão do contrato de trabalho, que prevê a redução de até 70% nos salários, e na contrapartida para complementação da renda do empregado o Governo entra com a ajuda do seguro-desemprego.

Por fim, cumpre-nos esclarecer que tais medidas estão sendo debatidas em caráter de urgência junto ao Congresso, e que nós estamos acompanhando tais medidas, para que possamos, após a publicação da nova Medida Provisória, orientar nosso setor.

Temos consciência que o cenário atual é de incertezas, e que qualquer decisão irá impactar e muito na sobrevivência das nossas empresas e na manutenção dos empregos.

Vamos nos unir, em uma corrente de esperança, para que todo esse momento seja superado o mais breve possível, e que os nossos governantes possam tomar medidas que preservem a saúde da sociedade civil e da economia do nosso País.

Juntos somos fortes
Fernando de Souza
Presidente